VITÓRIA! CNJ APROVA ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO 467/22 PARA CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA PESSOAL PARA AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL
Os Agentes da Polícia Judicial de todo o país conquistaram mais uma grande vitória nesta terça-feira (11). Em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada, por unanimidade, a alteração na Resolução nº 467/2022 para a concessão do porte de arma pessoal para os policiais judiciais que já possuem o porte institucional.
O regramento do CNJ institui normas para aquisição, registro e autorização do porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros e inclui procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário.
A Resolução está de acordo com a Lei nº 10.826/2003, que trata sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
A sessão desta terça-feira foi acompanhada pelo presidente da AGEPOLJUS Darney Bessa que, junto com outros policiais judiciais presentes, comemorou esta importante conquista para a Polícia Judicial.
“Esta alteração aprovada pelo CNJ é fruto de atuação pelos Agentes e o reconhecimento do próprio Conselho Nacional de Justiça da Polícia Judicial. Desde o início os conselheiros referendaram a valorização do nosso segmento e a importância da segurança institucional do Judiciário, através de uma polícia própria”, enfatiza.
A AGEPOLJUS aguardará a divulgação do texto aprovado pelo Conselho para repassar mais detalhes aos Agentes.